Daniel Ivo Odon,
my SJD student at Penn State Law and the winner of the inaugural
Mauricio Correa Human Rights Award from the Brazilian Bar Association,
has written about the recent Argentine Cámara Federal de Casación Penal (Buenos Aires) in which the court granted an
orangutan a habeas corpus warrant, acknowledging it as a subject
of non-human rights. "Lawyers for Argentina's Association of Professional Lawyers for Animal Rights (Afada) said Sandra was "a person" in the philosophical, not biological, sense. She was, they argued, in a situation of illegal deprivation of freedom as a "non-human person"." (Court in Argentina grants basic rights to orangutan, BBC News, Dec. 21, 2014). The case holding is in marked contrast to a nearly contemporaneous decision of the New York courts, which determined that a chimpanzee was mere property and without rights.
A chimpanzee is not entitled to the same rights as people and does not have be freed from captivity by its owner, a US court has ruled. The appeals court in New York state said caged chimpanzee Tommy could not be recognised as a "legal person" as it "cannot bear any legal duties". The Nonhuman Rights Project had argued that chimps who had such similar characteristics to the humans deserved basic rights, including freedom. The rights group said it would appeal. (US chimpanzee Tommy 'has no human rights' - court, BBC News Online Dec. 4, 2014).The essay appears below in both English and Portuguese.
The acknowledgement of non-human rights in Argentinian legal system
Daniel Ivo Odon
Under the Christmas spirit, the Argentinian Judiciary gave to the world a remarkable precedent which may predict a greater development in the foundations of law. In Causa nº CCC 68831/2014/CFC1, The Criminal Federal Chamber (Cámara Federal de Casación Penal) in Buenos Aires granted to an orangutan a habeas corpus warrant, acknowledging it as a subject entitled of rights which the Judiciary endorse as “no-human rights”.
The ape Sandra is almost twenty-nine years old and has lived her whole life in captivity, but she has been at Buenos Aires Zoo for twenty years. The Argentinian court gave Sandra the right to be moved to a sanctuary in Brazil where she might live a semi-freedom status, putting aside the so far comprehension of animals as things under law’s outlook. The claim was filed by AFADA (www.afadaong.org), a non-governmental association of workers and lawyers for animals’ rights, who sought Sandra’s release from unjustified confinement in isolation and ill-treatment followed by her removal to a better place where she can live properly among her equals.
The overall jurisprudence, Argentinian and international, puts animals under property laws, hence not entitled to rights whatsoever. Several organizations engaged on animals’ protection have filed claim on their behalf worldwide, asserting they are endowed of rational and emotional capacities just as much as us, so they should be entitled to certain amount of basic rights. However, all attempts have been dismissed or denied.
Notwithstanding, the Argentinian court unanimously considers otherwise. The rationale holds a dynamic juridical interpretation that abandons its so far static content to advance to a new stage: the recognition of animals as subjects entitled to rights. As no-human subjects, they are entitled to rights that enjoin their protection.
The Zoo still has the right to appeal in order to review the decision. In the Zoo’s view, the decision makes the mistake of humanizing the feelings and understanding of the ape. Sandra’s solitude is a natural behavior to her species which does not mean ill-treatment or any sign of sadness. Regardless that, the Court’s decision is a cornerstone not for Argentinian Law, but for the whole world. We might be dealing with the birth of a new understanding of the law by the courts – including international courts – through their rule of precedents. As asserted by AFADA’s attorney, it is a historical provision that represents a hard blow at Argentinian law’s chine because it opens a large avenue where animals – especially apes – are no longer things, and their freedom can be challenged henceforth.
-->
__________
O reconhecimento de direito não-humano do ordenamento jurídico argentino
Daniel Ivo Odon
Imbuído do espírito natalino, o Judiciário Argentino deu ao mundo um surpreendente precedente que tem o condão de anunciar um fabuloso desenvolvimento nas fundações do direito. Na Causa nº CCC 68831/2014/CFC1, a Câmara Federal de Cassação Penal (Cámara Federal de Casación Penal) de Buenos Aires concedeu a uma orangotango uma provisão de habeas corpus, reconhecendo-a como sujeito de direitos salvaguardados pelo Judiciário como “direitos não-humanos”.
A macaca Sandra tem quase vinte e nove anos de idade e viveu toda sua vida em cativeiro, estando no Zoológico de Buenos Aires há vinte anos. O tribunal argentino concedeu a Sandra o direito de ser transferida para um santuário no Brasil onde ela poderá viver em semiliberdade, rechaçando o até então prevalente entendimento de que animais são coisas sob a perspectiva do direito. A ação foi movida pela AFADA (www.afadaong.org), uma associação não-governamental de servidores e advogados em prol dos direitos dos animais, que buscou a liberdade de Sandra do confinamento injustificado em isolamento e maltratos seguida de sua remoção para um local melhor onde ela possa viver apropriadamente com seus semelhantes.
A jurisprudência em geral, argentina e internacional, posiciona os animais sob o manto dos direitos de propriedade, razão a qual não se lhes reconhecia qualquer titularidade de direito. Diversas organizações comprometidas com a proteção dos animais tem ingressado com ações protetivas por todo o globo, alegando serem eles dotados de capacidades racionais e emocionais tanto quanto nós, o que lhes permitiria ser titulares de certos direitos básicos. Todavia, todas as tentativas tem sido desconsideradas ou negadas.
Não obstante, o tribunal argentino unanimemente entendeu em sentido oposto. A fundamentação do julgado traz uma interpretação jurídica dinâmica em detrimento do conteúdo estático até então predominante, elevando-nos a um novo patamar: o reconhecimento de animais como sujeitos de direitos. Enquanto sujeito não-humanos, eles são titualres de direitos que impõem suas proteções.
O zoológico ainda possui o direito de apelar com o fito de reforma sobre a decisão. Para o zoológico, o provimento comete o erro de humanizar sentimentos e compreensão dos símios. A solidão de Sandra se traduz em comportamento natural à sua espécie, não significando maltratos ou qualquer indicativo de depressão. Apesar disto, a provisão jurisdicional constitui pedra angular não somente para o Direito Argentino, mas para todo o mundo. Podemos estar diante no nascimento de uma nova corrente do direito emanada dos tribunais – inclusive das cortes internacionais – por meio da regra dos precedentes jurisprudenciais. Conforme vaticinado pelo advogado da AFADA, trata-se de uma provisão histórica que representa um forte golpe na espinha dorsal do Direito Argentino, sobretudo porque abre uma enorme avenida onde animais – especialmente símios – não mais são vistos como coisas e suas liberdades podem doravante ser contestadas.
No comments:
Post a Comment